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Justiça reconhece imunidade de PIS da FUNDASP

Em 04/04/2024, a 4ª Turma do TRF-3ª Região, em sessão presidida pela Desembargadora Mônica Nobre, julgou, por unanimidade, a imunidade de recolhimento do PIS por parte da Fundação São Paulo/FUNDASP, ratificando o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Há que se destacar a robustez do voto do Desembargador Marcelo Saraiva acerca dos argumentos trazidos pela FUNDASP.

Reconheceu-se, assim, o estrito cumprimento da legislação tributária, a excelência do trabalho de filantropia, bem como a absoluta regularidade fiscal e documental da Fundação São Paulo.

O referido processo tramita há 24 anos na justiça brasileira e contou também com sentença favorável em primeira instância. Anote-se que se trata de vitória jurídica de suma importância para a administração da Fundação São Paulo, além de medida de justiça em favor desta mantenedora.

Agradecemos o esforço e a dedicação de todos os que trabalharam nesta empreitada, ao longo de tantos anos, diante dos expressivos valores financeiros envolvidos, garantindo assim a continuidade da missão social da Fundação São Paulo, na saúde, na assistência e na educação.

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